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Obrigação de seguro contra riscos catastróficos em 2026: Guia completo para as empresas

Guia completo sobre a obrigatoriedade do seguro contra riscos catastróficos. Descubra quem está sujeito a esta obrigação, os prazos atualizados para 2026, os bens a cobrir e como cumprir os requisitos.

Se gere uma empresa em Itália, é provável que já tenha ouvido falar da nova obrigação de subscrever um seguro contra riscos catastróficos. Pode parecer-lhe mais um custo, mais uma complicação. Mas a verdade é que não se trata apenas de uma nova lei, mas de uma mudança de paradigma fundamental para proteger o futuro da sua empresa.

Isto provavelmente diz-te respeito. Vamos ver juntos como verificar, o que fazer e por que razão é tão importante.

O que aconteceu e por que é que esta obrigação te diz respeito

A Lei do Orçamento de 2024 (Lei n.º 213/2023, art. 1.º, n.ºs 101-111) introduziu uma novidade não facultativa para quase todas as empresas italianas:a obrigação de subscrever um seguro contra riscos catastróficos. Esta apólice cobre os danos materiais e diretos aos bens da empresa causados por eventos como terramotos, inundações, deslizamentos de terra e cheias.

Durante décadas, o modelo italiano baseou-se na resposta a situações de emergência: quando ocorre um desastre, o Estado intervém com fundos públicos. Agora, o foco passou da gestão do «depois» para a prevenção do «antes». O Estado pede às empresas que se dotem de um escudo de proteção, em vez de esperarem passivamente pelos auxílios públicos, que já não chegarão a quem não estiver em conformidade com a legislação.

Esta mudança surge na sequência de um dado alarmante. A Itália está entre os países europeus mais expostos a catástrofes naturais, mas enfrenta uma lacuna dramática no setor dos seguros: apenas uma pequena parte das empresas está protegida. Pode encontrar mais detalhes nesta análise aprofundada sobre os riscos de catástrofes.

Edifício com uma tenda e um escudo holográfico da bandeira italiana a flutuar por cima, símbolo de proteção.

A lei não deixa margem para interpretações: a proteção do património da empresa contra estes eventos já não é uma opção.

Quem é obrigado a fazer um seguro (e quem não é)

A questão fundamental que todo empresário se coloca é: «Esta obrigação aplica-se também à minha empresa?». A resposta curta é: quase certamente sim. A lei foi concebida para abranger a quase totalidade do tecido produtivo italiano.

Quem está sujeito a esta obrigação

O principal critério é a inscrição no Registo Comercial (art. 2188 do Código Civil). Todas as empresas com sede social ou estabelecimento estável em Itália são obrigadas a subscrever a apólice, independentemente da forma jurídica, do setor ou da dimensão.

Mais concretamente,a obrigação de subscrever um seguro contra riscos catastróficos diz respeito a:

  • Sociedades de capitais (S.A., S.L., S.L.S.)
  • Sociedades de pessoas (S.n.c., S.a.s.)
  • Empresas individuais (incluindo artesãos e comerciantes)
  • Cooperativas
  • Empresas estrangeiras com uma sede fixa em Itália, no que diz respeito aos bens situados no território nacional.

Quem está isento da obrigação

As exceções são poucas, mas importantes, e esclarecem muitas dúvidas comuns. Estão excluídos:

  • As explorações agrícolas (art. 2135.º do Código Civil), que beneficiam de um fundo mutualista específico (Agri-CAT).
  • Os profissionais independentes e os escritórios de profissionais, a menos que estejam constituídos como empresas (por exemplo, Sociedade entre Profissionais - STP) e inscritos no Registo Comercial.
  • As empresas cujos bens sejam afetados por irregularidades urbanísticas não regularizadas. Os imóveis que não estejam em conformidade não são seguráveis.

O caso do imóvel arrendado: Se a sua empresa opera num local arrendado, a obrigação de segurar o imóvel recai sobre si, na qualidade de arrendatário que o utiliza para a atividade. A indemnização em caso de sinistro caberá, no entanto, ao proprietário, que está obrigado a utilizá-la para a reconstrução. É fundamental que haja um diálogo claro entre o arrendatário e o proprietário.

O que é obrigatório segurar

Depois de determinar que a obrigação se aplica ao seu caso, deve perceber quais os bens a incluir na cobertura. A lei faz referência direta ao balanço, especificando os ativos fixos tangíveis definidos pelo artigo 2424.º do Código Civil.

Um motor industrial cinzento e uma caixa de madeira sobre um palete num amplo armazém iluminado pelo sol.

Aqui está uma tabela clara para identificar o que está incluído e o que está excluído.

EstadoTipo de bemReferência do Código Comercial (Ativo B-II)ExemplosINCLUÍDOSTerrenose edifíciosn.º 1Armazéns, escritórios, lojas próprias ou utilizadas para a atividade.INCLUÍDOSInstalaçõese maquinarián.º 2Linhas de produção, fornos industriais, servidores.INCLUÍDOSEquipamentosindustriais e comerciaisn.º 3 Empilhadores, computadores, mobiliário de escritório, estantes.EXCLUÍDO Mercadorias(inventário) - Matérias-primas, produtos acabados, produtos semiacabados. EXCLUÍDO Veículosregistados no PRA - Carros da empresa, carrinhas, camiões.EXCLUÍDO Bensem construção e adiantamentos n.º 5 Imóveis ou instalações ainda não concluídos.

O objetivo é proteger a infraestrutura física que permite à sua empresa funcionar. A necessidade desta medida é evidente: as análises sobre o impacto dos riscos naturais revelam o enorme custo económico destes eventos para a Itália.

Prazos atualizados até 2026: um calendário para não se enganar

Os prazos para o cumprimentoda obrigação de seguro foram escalonados de acordo com a dimensão da empresa, com prorrogações adicionais para alguns setores. Isto gerou muita confusão, pelo que é fundamental ter uma visão clara da situação.

Nota: A classificação das empresas (micro, pequena, média, grande) segue a Recomendação 2003/361/CE. Se tiver dúvidas sobre a sua categoria, consulte o nosso artigo sobre o esquema de reclassificação do balanço pode ajudá-lo.

Aqui está o calendário definitivo com os prazos a cumprir.

Tipo de empresaPrazo para acelebraçãoNotasGrandes empresas31de março de 2025Período de carência de 90 dias (sanções a partir de 30/06/2025).Médias empresas1de outubro de 2025Prazo intermédio.Micro/pequenas empresas (geral)31 de dezembro de 2025Prazo para a maioria das PME.Micro/pequenas empresas (setor do turismo, hotelaria e restauração)31 de março de 2026Prorrogação concedida pelo Decreto-Lei Milleproroghe.Micro/pequenas empresas (setor da pesca e aquicultura)31 de março de 2026Prorrogação concedida pelo Decreto-Lei Milleproroghe.

As datas estão atualizadas de acordo com a legislação em vigor, incluindo a conversão dos decretos. Recomenda-se uma verificação periódica.

O que acontece se não te adaptares?

O que arriscas se ignorares essa obrigação? A resposta não é uma multa, mas algo muito mais grave:a exclusão de qualquer subsídio, subvenção ou benefício público.

Diagrama que ilustra as consequências da falta de seguro contra riscos catastróficos: ocorrência do evento e subsequente exclusão do apoio.

Na prática, se a sua empresa sofrer danos devido a uma inundação e não tiver seguro, não poderá aceder aos fundos destinados à reconstrução. Ficará por sua conta no momento em que precisar de ajuda.

Este princípio, reforçado pelo Decreto Legislativo n.º 184/2025 (em vigor desde 1 de janeiro de 2026), aplica-se a uma vasta gama de incentivos. O Decreto Ministerial de 18 de junho de 2025 enumerou medidas cruciais como:

  • Contratos de Desenvolvimento
  • Nova Sabatini
  • Financiamentos para startups inovadoras (por exemplo, «Smart & Start»)

O verdadeiro risco, portanto, é estratégico: enfrentar sozinho as consequências de uma catástrofe, colocando em risco a continuidade e a própria sobrevivência da sua empresa. O impacto é enorme: este estudo sobre as alterações climáticas e os seguros aponta para prejuízos superiores a 300 mil milhões de euros em 50 anos em Itália.

Os passos práticos para regularizar a sua situação

A adaptação é um processo estratégico. Eis os passos a seguir:

  1. Contacte o seu corretor ou a sua associação profissional. Não comece por um comparador online. Um profissional de confiança pode analisar as apólices existentes, ajudá-lo a avaliar corretamente os bens e negociar as melhores condições. As associações (Confcommercio, CNA, etc.) oferecem frequentemente apólices coletivas vantajosas.
  2. Verifique as condições da apólice. As seguradoras têm a «obrigação de contratar», não podendo recusar-se a segurá-lo. No entanto, verifique os detalhes: a franquia não pode exceder 15% do valor dos danos e o limite máximo deve cobrir o valor de reconstrução a novo. As apólices existentes podem ser adaptadas na primeira data de vencimento disponível.
  3. Celebra ou adapta o contrato. Depois de escolher a melhor solução, avança com a celebração do contrato. Lembra-te de que esta é uma decisão crucial que protege o valor físico da tua empresa, o chamado capital de exploração.

Quando esta obrigação não se aplica a ti

Na verdade, esta obrigação não se aplica se a sua empresa não possuir os ativos fixos tangíveis abrangidos pela lei. Isto diz respeito principalmente a:

  • Empresas exclusivamente digitais ou SaaS que não possuem edifícios, instalações ou equipamentos industriais.
  • Escritórios profissionais (advogados, contabilistas, consultores) que não estão constituídos como empresas.
  • Profissionais independentes não inscritos no Registo Comercial.

Se a sua empresa se enquadra nestas categorias, não possuindo bens físicos a segurar nos termos do artigo 2424.º do Código Civil, a obrigação não tem aplicação prática.

Pontos-chave a lembrar

A obrigatoriedade do seguro contra riscos catastróficos é uma realidade. Eis o que deve ter em conta:

  • Verifique se existe essa obrigação: Se a sua empresa estiver inscrita no Registo Comercial e possuir bens físicos (edifícios, instalações, equipamentos), é muito provável que esteja sujeita a essa obrigação.
  • Verifique o seu prazo: as datas variam consoante a dimensão e o setor. Identifique o seu prazo para evitar ser apanhado de surpresa.
  • Aja agora: contacte o seu consultor de seguros ou a sua associação profissional para analisar as opções e escolher a cobertura mais adequada.
  • Compreenda os riscos: o incumprimento não implica uma multa, mas sim a exclusão total dos auxílios públicos em caso de catástrofe, uma consequência potencialmente fatal para a sua empresa.

Conclusão

A obrigação de subscrever um seguro contra riscos catastróficos é mais do que um simples cumprimento de formalidades. Trata-se de um investimento estratégico na resiliência e na continuidade da sua empresa, num contexto de riscos ambientais crescentes. Encarar este prazo com consciência e planeamento não só o coloca em conformidade com a lei, como protege concretamente o valor que construiu.

Esta alteração legislativa constitui um elemento fundamental para uma análise rigorosa do balanço através de índices, uma vez que introduz uma nova variável de risco e custo a gerir.

Não espere até ao último momento. Agir agora significa transformar uma obrigação numa oportunidade para tornar a sua empresa mais forte e segura para o futuro.